Lula sanciona lei do Move Brasil com regras mais flexíveis para motoristas de aplicativo
Programa federal de financiamento de veículos ganha caráter permanente, reduz exigências de elegibilidade e amplia teto para carros elétricos, híbridos e a etanol
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O presidente Lula sancionou na última segunda-feira (14) a lei do Move Brasil, programa federal que oferece financiamento com condições especiais para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores. Segundo a Quatro Rodas, uma das principais mudanças é a redução do tempo mínimo de atividade exigido na mesma plataforma: o critério caiu de 12 para seis meses, desde que o condutor comprove ao menos 100 corridas realizadas nesse período.
A Quatro Rodas aponta que a flexibilização foi adotada justamente para contornar os problemas de baixa adesão que marcaram o início do programa, quando muitos motoristas tiveram as inscrições rejeitadas por não cumprirem o prazo anterior. Quem foi reprovado nessa condição poderá tentar novamente. O governo federal também estabeleceu que o prazo de resposta ao pedido de habilitação será de até dez dias após o cadastro no gov.br.
Vale destacar, no entanto, que a Garagem360 alerta para um ponto importante: a confirmação de elegibilidade no portal não equivale à aprovação do crédito. Após essa etapa, o motorista ainda precisa procurar uma instituição financeira habilitada, que avaliará histórico financeiro, renda e capacidade de pagamento de forma independente.
Além das regras de elegibilidade, o Jornal do Carro aponta que a nova legislação — batizada de Lei nº 15.503/26 — consolida o Move Brasil como política pública permanente, encerrando o caráter provisório que marcou o programa desde seu anúncio, em meados de julho do ano passado. O total de recursos destinados às linhas de crédito chega a R$ 30 bilhões, segundo o mesmo veículo.
O teto para o valor dos veículos financiados também subiu. Conforme o Jornal do Carro, o limite anterior era de R$ 150 mil; agora, modelos movidos a etanol, híbridos ou elétricos podem custar até R$ 200 mil e ainda se enquadrar no programa. A Garagem360 acrescenta que esse valor é calculado com base no preço indicado na nota fiscal, já com eventuais descontos, e que o automóvel precisa constar na relação de bens financiáveis definida pelo Move Brasil — ou seja, nem todo carro dentro da faixa de preço é automaticamente elegível.
As taxas de juros foram mantidas em até 0,99% ao mês (equivalente a 12,6% ao ano) para homens e até 0,91% ao mês (11,5% ao ano) para mulheres, conforme apuram tanto a Garagem360 quanto a Quatro Rodas. Essa diferenciação, de acordo com a Quatro Rodas, foi definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) como incentivo à aquisição de veículos por motoristas mulheres. O parcelamento pode chegar a 84 vezes, com carência de até seis meses para início do pagamento do principal.
O texto aprovado pelo Congresso também ampliou o escopo do programa além dos motoristas por aplicativo e taxistas. De acordo com a Quatro Rodas, os recursos passarão a financiar veículos leves para transporte escolar e de cargas. O Jornal do Carro acrescenta que a lei prevê, em seu parágrafo 13, o financiamento de adaptações veiculares tanto para o motorista com deficiência quanto para táxis preparados para transportar passageiros em cadeiras de rodas — benefício que se estende a passageiros PcD em geral.
Para garantir as operações, o Jornal do Carro informa que todos os contratos contarão com cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), com isenção de comissões pecuniárias sobre as garantias — medida que barateia o crédito para os beneficiários. O programa é limitado a um veículo por beneficiário. Os interessados devem aguardar a regulamentação do CMN antes de enviar propostas de financiamento e, enquanto isso, reunir documentação como comprovante de renda e, no caso de PcD, laudos médicos.
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