Contran prorroga validade de CNHs vencidas até 9 de dezembro; veja quem tem direito
Deliberação nº 279 estende automaticamente documentos vencidos entre junho e dezembro de 2026 por conta das adequações exigidas pela nova lei de renovação da habilitação
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu prorrogar a validade das CNHs e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) que venceriam entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Segundo a Autoesporte, todos esses documentos passam a ter uma nova data única de vencimento: 9 de dezembro — o que representa uma extensão de até 187 dias para as carteiras mais antigas do intervalo. A Quatro Rodas informa que a medida consta na Deliberação nº 279, publicada em 9 de setembro, e tem validade em todo o território nacional.
A Quatro Rodas destaca que nenhum procedimento adicional é exigido do condutor: não é necessário emitir um novo documento nem registrar qualquer solicitação para que a prorrogação seja reconhecida. Os órgãos de trânsito já estão orientados a aceitar os documentos vencidos dentro desse intervalo durante as fiscalizações.
A Autoesporte apurou que o Ministério dos Transportes justificou a medida pelas mudanças recentes nas regras de renovação da CNH aprovadas pelo Congresso Nacional. Em nota enviada à Quatro Rodas, a pasta foi mais específica: a prorrogação decorre da conversão da Medida Provisória nº 1.327, de 2025, na Lei nº 15.428, de 2026, cujas alterações "exigem adequações operacionais e sistêmicas para a plena implementação das novas regras de renovação da CNH". Entre essas adequações, segundo o Ministério, está a integração entre os servidores da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), necessária para identificar corretamente a situação de cada condutor, processar os exames psicológico e de aptidão física e registrar os resultados nos prontuários. A pasta classificou a medida como "transitória", com o objetivo de garantir que o período de adaptação não prejudique os condutores nem os direitos previstos na nova legislação.
Na prática, segundo a Autoesporte, motoristas com CNH vencida desde junho não poderão ser autuados em fiscalizações durante o período de prorrogação. O Contran esclarece que a medida já está em vigor e não beneficia quem tem o direito de dirigir suspenso ou cassado — assim como aqueles cuja habilitação venceu antes de 5 de junho de 2026, conforme aponta a Quatro Rodas.
Após 9 de dezembro, conforme aponta a Quatro Rodas, o prazo para renovação começa a correr a partir de 10 de dezembro, e os motoristas terão 30 dias para providenciar o documento. A publicação alerta que dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias configura infração grave, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira — além da retenção do veículo no local até a apresentação de um condutor habilitado.
A Autoesporte lembra ainda que, desde o início de 2026, novos critérios permitem a renovação gratuita e automática da CNH digital para o chamado "bom condutor" — aquele sem pontos ou infrações nos últimos 12 meses e cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A Quatro Rodas acrescenta que a nova lei mantém a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental e, nos casos previstos, da avaliação psicológica, mesmo para quem se enquadra na renovação automática. Essas mudanças são justamente as que motivaram a necessidade de adequação dos sistemas.
A versão física do documento continua sendo cobrada e deve ser solicitada separadamente, com valores que variam por estado: R$ 88,81 no Acre, R$ 137,79 em São Paulo e R$ 221,21 no Tocantins, segundo a Autoesporte. Após a renovação, a Quatro Rodas lembra que é possível acessar a versão digital da habilitação pelo aplicativo CNH do Brasil — válida para apresentação pelo celular mesmo sem o documento físico em mãos.
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